Tabela Minha Casa Minha Vida 2026 (CAIXA): faixas de renda, taxas de juros, subsídio e SBPE/SFH

Publicado em 17/01/2026 · 238 visualizações

Tabela Minha Casa Minha Vida 2026 (CAIXA): faixas de renda, taxas de juros, subsídio e SBPE/SFH

Tabela 2026 do Minha Casa Minha Vida e SBPE (CAIXA): como ler, onde você se encaixa e o que pode dar errado

A tabela 2026 que circula nas redes sobre Minha Casa Minha Vida (MCMV) e SBPE/SFH serve para uma coisa: tirar o financiamento do “achismo” e colocar no campo do enquadramento. Renda, teto de imóvel, taxa, cota de financiamento e subsídio. Tudo isso muda o jogo, tanto para quem compra quanto para quem vende.

Mas há um detalhe incômodo, e você precisa encarar isso antes de usar a tabela como “regra de ferro”: o que está em uma arte-resumo pode variar na prática, principalmente em três pontos:

  1. limite do imóvel por município,

  2. cota para imóvel usado (especialmente na Faixa 4),

  3. condição de cotista/regras do FGTS e validações da operação.

Este artigo explica a tabela exatamente com base nos dados abaixo e já aponta os pontos onde as pessoas mais se confundem.

1) O que a tabela está medindo (sem enrolação)

A tabela cruza 6 informações:

  • Faixa (MCMV): qual grupo sua renda entra.

  • Renda bruta familiar: a soma da renda do grupo que compõe o financiamento.

  • Limite do valor do imóvel: até quanto o programa permite, conforme a faixa e condições.

  • Taxa de juros: na tabela, aparece em formato “X% / Y%”, indicando diferença por região (N/NE vs S/SE/CO) e/ou condição de cotista.

  • Cotas (Novo/Usado): percentual máximo do imóvel que pode ser financiado (o restante vira entrada).

  • Subsídio: quando existe, é um abatimento (limitado e condicionado às regras).

Se você ler só “a taxa” e ignorar o resto, você vai errar a compra.

2) Minha Casa Minha Vida 2026: faixas, limites, juros, cotas e subsídio

Faixa 1

Renda: até R$ 2.160,00

  • Limite do imóvel: até R$ 264.000,00

  • Juros: 4,25% / 4,75%

  • Cotas: 80% / 80% (novo/usado)

Renda: R$ 2.160,01 a R$ 2.850,00

  • Limite do imóvel: até R$ 264.000,00

  • Juros: 4,50% / 5,00%

  • Cotas: 80% / 80% (novo/usado)

Subsídio: até R$ 55.000,00 (aparece como bloco na coluna)

Leitura correta: Faixa 1 é onde a taxa fica mais baixa e onde pode haver subsídio relevante. Só que o subsídio não é “garantia”: depende de regras e validação.

Faixa 2

Renda: R$ 2.850,01 a R$ 3.500,00

  • Juros: 5,00% / 5,50%

Renda: R$ 3.500,01 a R$ 4.000,00

  • Limite do imóvel: até R$ 264.000,00 ou R$ 350.000,00

  • Juros: 6,00%

Renda: R$ 4.000,01 a R$ 4.700,00

  • Juros: 7,00%

Cotas (bloco): 80% / 80% (novo/usado)
Subsídio: na imagem aparece “Não se aplica” a partir dessa área.

Aqui mora um risco real: o trecho “até R$ 264.000,00 ou R$ 350.000,00” é fácil de ser usado contra você nos comentários se você não explicar por que pode existir mais de um teto. O caminho seguro editorialmente é: tratar como possibilidade condicional (ex.: município/regra da operação) e orientar a confirmação no enquadramento final.

Faixa 3

Renda: R$ 4.700,01 a R$ 8.600,00

  • Limite do imóvel: até R$ 350.000,00

  • Juros: 8,16%

  • Cotas: 80% / 80% (novo/usado)

  • Subsídio: não se aplica

Leitura correta: Faixa 3 é a faixa “meio do caminho”: ainda com condições do MCMV, mas já sem a lógica de subsídio. É onde muita gente se ilude achando que “vai ganhar desconto grande” como na Faixa 1.

Faixa 4

Renda: R$ 8.600,01 a R$ 12.000,00

  • Limite do imóvel: até R$ 500.000,00

  • Juros: 10,00%

  • Cotas: Novo 80%

  • Usado: há regra regional em texto pequeno (o entendimento provável é 80% em Norte/CO e 70% em Sul/SE, mas isso é exatamente o tipo de detalhe que não dá para “cravar” só pela arte)

  • Subsídio: não se aplica

Ponto mais sensível da tabela: cota do usado. Isso muda diretamente a entrada.
Exemplo simples:

  • Se a cota for 80%, entrada mínima teórica = 20%.

  • Se a cota for 70%, entrada mínima teórica = 30%.
    No imóvel de R$ 500 mil, isso é a diferença entre R$ 100 mil e R$ 150 mil. É aqui que negociações “morrem” sem a pessoa entender o motivo.

3) SBPE/SFH 2026: quando o MCMV não serve (ou não fecha)

Renda: sem limite de renda
Limite do imóvel: SFH até R$ 2.250.000,00
Juros: 10,92%
Cotas: 80% no SAC / 70% no PRICE (aparece para novo e usado)
Subsídio: não se aplica

Leitura correta: SBPE entra como alternativa quando:

  • o imóvel passa dos limites do MCMV, ou

  • a renda não se encaixa, ou

  • a operação do MCMV não aprova nas condições.

E um detalhe que muita gente ignora: o sistema de amortização muda a vida do comprador.

  • SAC geralmente começa com parcela maior e vai caindo.

  • PRICE tende a manter parcela mais estável, mas com dinâmica de juros diferente.
    Não é “um é bom e outro é ruim”: é perfil financeiro e custo total.

4) Nota do rodapé: redutor do FGTS e teto por município

A nota da tabela afirma dois pontos importantes:

  1. Redutor de 0,5% para optantes do FGTS há mais de 3 anos nas faixas 1, 2 e 3.

  2. Teto por município: a consulta do teto de compra e venda do MCMV pode depender da tabela municipal da CAIXA.

Tradução prática: mesmo que a arte diga “até R$ 264 mil”, o que vale no final é o teto aplicável ao município e ao enquadramento. Isso evita que você prometa algo que não será aprovado.

5) Onde as pessoas erram (e como você evita cair nessas armadilhas)

Erro 1: tratar a arte como contrato

A tabela é um resumo. O que manda na vida real é: enquadramento + validação da operação + regra aplicável ao município.

Erro 2: ignorar “novo x usado”

Na Faixa 4, principalmente, o usado pode exigir entrada maior. Isso muda tudo.

Erro 3: confundir renda bruta familiar com renda individual

A faixa é pela renda familiar bruta.

Erro 4: falar “é tabela oficial CAIXA 2026” sem lastro

Se você não amarrar o texto com uma frase de responsabilidade (“condições podem variar por município e validação”), alguém vai cobrar “prova” e tentar te descredibilizar.

6) Como o leitor usa esta tabela em 3 passos

  1. Some sua renda bruta familiar e encontre a faixa.

  2. Escolha o tipo de imóvel (novo/usado) e olhe a cota, isso define a entrada mínima.

  3. Trate o limite do imóvel como teto condicionado e confirme pelo município antes de fechar negócio.

Se fizer isso, você evita 80% das frustrações que viram “financiamento negado”.

 

Contacte seu corretor de imóveis para retirada de possíveis dúvidas.

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